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Lei de Supervisão e Transparência das Designações GRAS

Este projeto de lei orienta o Secretário de Saúde e Serviços Humanos a estabelecer um conselho para rever as designações de substâncias "geralmente reconhecidas como seguras" (GRAS) feitas por fabricantes antes do ano 2000. O conselho avaliará a validade dessas designações e o Secretário poderá revogá-las se a segurança não for demonstrada.
Pontos-chave
Criação de um conselho para rever as designações GRAS feitas antes do ano 2000.
Obrigatoriedade de os fabricantes de alimentos notificarem o conselho sobre as suas designações GRAS anteriores a 2000.
Autoridade para impor sanções civis ou tratar uma substância como aditivo alimentar não aprovado em caso de incumprimento.
Procedimento para revogar uma designação GRAS se um fabricante não fornecer provas científicas suficientes de segurança.
Obrigatoriedade de publicar relatórios sobre as conclusões da revisão no sítio Web da Food and Drug Administration (FDA).
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7291
Patrocinador: Rep. Lawler, Michael [R-NY-17]
Data de início: 2026-01-30