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Transparência Financeira de Campanha: Proibição de Pagamentos a Cônjuges e Divulgação Familiar.

Esta lei introduz novas regras para o gasto de dinheiro em campanhas políticas, visando aumentar a transparência e a responsabilidade. O objetivo principal é proibir que os comités de campanha paguem aos cônjuges dos candidatos por serviços prestados. Além disso, os comités devem agora divulgar publicamente todos os pagamentos feitos aos familiares imediatos do candidato, permitindo maior fiscalização por parte dos cidadãos.
Pontos-chave
Os comités de campanha de candidatos e titulares de cargos federais estão proibidos de compensar os seus cônjuges por serviços de campanha.
Todos os pagamentos (incluindo compensações) feitos aos familiares imediatos do candidato (por exemplo, filhos, pais, irmãos, netos) devem ser comunicados publicamente.
Se um candidato violar conscientemente a proibição de pagamento ao cônjuge, a penalidade financeira é imposta diretamente ao candidato, sem reembolso pelo comité.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7304
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Data de início: 2026-01-30