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Extensão do programa de cibersegurança energética e centro de análise de ameaças.

Esta lei prorroga até 2031 o programa do Departamento de Energia para a ciber-resiliência do setor energético, visando proteger as redes elétricas e os sistemas de combustível contra ataques cibernéticos. Permite a criação de um Centro de Análise de Ameaças Energéticas para melhorar a colaboração entre o governo e as empresas na mitigação de riscos. O objetivo é garantir um fornecimento de energia estável e fiável para os consumidores.
Pontos-chave
Extensão da autorização para o Programa de Apoio Operacional à Ciber-resiliência do Setor Energético até ao ano fiscal de 2031.
Autorização para a criação do Centro de Análise de Ameaças Energéticas (ETAC) para melhorar a partilha de informações e a defesa coletiva da infraestrutura.
As informações partilhadas ao abrigo deste programa estão isentas dos requisitos de divulgação pública para facilitar uma troca robusta de dados de ameaças.
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Número de impressão: 119_HR_7305
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Data de início: 2026-02-02