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Segurança Rodoviária Reforçada: Requisitos para Sistemas de Travagem Automática de Emergência.

Esta lei ordena ao Secretário de Transportes que inicie um processo de regulamentação para alterar as regras relativas aos sistemas de Travagem Automática de Emergência (AEB) em veículos de passageiros. As regras alteradas visam garantir que estes sistemas funcionem em condições de pouca luz e detetem uma gama mais ampla de "utilizadores vulneráveis da estrada", incluindo ciclistas e motociclistas, independentemente da cor da pele ou do vestuário.
Pontos-chave
O Secretário deve iniciar um processo para garantir que os sistemas AEB em veículos de passageiros detetem e respondam a peões, ciclistas, motociclistas e indivíduos em cadeiras de rodas.
Estes sistemas devem funcionar à luz do dia e em condições de pouca luz e em toda a gama de velocidades especificada para a travagem de emergência de peões.
A data de conformidade da regra revista não deve ser posterior a 2 anos após a emissão da regra revista final.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7353
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Data de início: 2026-02-04