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Lei para acabar com o gerrymandering prisional

Este projeto de lei altera a forma como os reclusos são contados no censo, atribuindo-os à sua última residência habitual antes da prisão. O objetivo é garantir uma representação política mais justa para as comunidades de origem.
Pontos-chave
Os presos serão contados nas suas localidades de origem e não no local da prisão.
A alteração entra em vigor a partir do recenseamento de 2030.
Os estados devem utilizar estes dados para o redesenho dos círculos eleitorais.
Aplica-se a prisões federais, estaduais, municipais e centros de detenção juvenil.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_7375
Patrocinador: Rep. Ross, Deborah K. [D-NC-2]
Data de início: 2026-02-04