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Divulgação Obrigatória ao Consumidor sobre Limitações de Veículos Parcialmente Automatizados.

Esta Lei estabelece novas regras para a venda e publicidade de veículos equipados com sistemas de condução parcialmente automatizados. O seu objetivo é proteger os consumidores, proibindo alegações enganosas e exigindo que os fabricantes forneçam avisos claros detalhando exatamente o que estes sistemas podem e não podem fazer, e quais tarefas de condução o condutor humano ainda deve realizar. Isto garante que os cidadãos possam usar a nova tecnologia veicular de forma mais segura e informada.
Pontos-chave
Os fabricantes estão proibidos de fazer alegações que impliquem que sistemas parcialmente automatizados (como o controlo de velocidade avançado) são totalmente autónomos.
Ao adquirir um novo veículo parcialmente automatizado, o comprador deve receber um aviso claro detalhando as capacidades, limitações do sistema e as tarefas específicas (por exemplo, monitorizar a estrada) que permanecem responsabilidade do condutor.
Os veículos novos devem apresentar rótulos padronizados que indiquem claramente as funções automatizadas, a supervisão exigida do condutor e as restrições operacionais (por exemplo, limites geográficos ou climáticos).
Quaisquer atualizações de software que alterem materialmente o desempenho do sistema automatizado devem ser comunicadas claramente ao proprietário do veículo.
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Data de início: 2026-02-04