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Direito Universal ao Voto por Correio em Eleições Federais

Este projeto de lei visa permitir que todos os cidadãos elegíveis votem por correio nas eleições federais sem a necessidade de apresentar uma razão. Isso pretende facilitar a participação nas eleições para pessoas com compromissos de trabalho ou familiares e aumentar a afluência geral. Além disso, o projeto de lei introduz procedimentos para corrigir discrepâncias de assinatura ou assinaturas em falta nos boletins de voto, dando aos eleitores a oportunidade de corrigir erros.
Pontos-chave
Todo eleitor elegível poderá votar por correio nas eleições federais, sem apresentar uma razão.
Em caso de discrepância de assinatura ou assinatura em falta num boletim de voto, o eleitor será notificado e terá tempo para corrigir o erro.
A lei entrará em vigor para as eleições federais a partir de 2026.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_738
Patrocinador: Rep. Salinas, Andrea [D-OR-6]
Data de início: 2025-01-24