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Lei da Transparência dos Subsídios de Segurança para Organizações Sem Fins Lucrotivos

Este projeto de lei altera a Lei de Segurança Interna de 2002 para melhorar a transparência do Programa de Subsídios de Segurança para Organizações Sem Fins Lucrativos. Exige que o Administrador envie relatórios aos comitês do Congresso antes de conceder subsídios e relatórios anuais detalhando solicitações, concessões e despesas.
Pontos-chave
Obrigação de enviar um relatório aos comitês do Congresso o mais tardar 7 dias antes da concessão dos subsídios.
Os relatórios pré-concessão devem incluir o número de solicitações, o número e o valor total dos subsídios e detalhes dos beneficiários.
Obrigação de enviar relatórios anuais o mais tardar 90 dias após o término do ano fiscal.
Os relatórios anuais devem cobrir as despesas dos beneficiários e as operações do escritório do programa.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_7382
Patrocinador: Rep. Thompson, Bennie G. [D-MS-2]
Data de início: 2026-02-04