Novos padrões federais de segurança e regras de teste para veículos autônomos
Esta Lei estabelece padrões federais de segurança obrigatórios para veículos equipados com Sistemas de Condução Automatizada (ADS), exigindo que os fabricantes provem a segurança de seus sistemas antes que possam ser vendidos. O objetivo é acelerar a implantação da tecnologia autônoma, garantindo a segurança pública e criando uma estrutura regulatória unificada em todos os EUA. Um repositório nacional para dados de acidentes envolvendo esses veículos também será criado.
Pontos-chave
Os fabricantes de veículos autônomos (Nível 3, 4, 5) devem desenvolver um «caso de segurança» detalhado que prove que seus sistemas não representam um risco irracional de acidentes, morte ou lesões antes da introdução no mercado.
Será estabelecido um Repositório Nacional de Dados de Segurança de Veículos Automatizados para coletar informações detalhadas sobre acidentes graves envolvendo veículos equipados com ADS (por exemplo, fatalidades, ferimentos, usuários vulneráveis da estrada).
A lei federal se sobrepõe às leis estaduais que possam proibir a venda ou fabricação de veículos ADS, garantindo padrões nacionais consistentes, embora os estados mantenham autoridade sobre as leis de trânsito e seguros.
Veículos totalmente sem motorista devem incluir um mecanismo que permita aos ocupantes comandar com segurança a parada do veículo (Condição de Risco Mínimo) e sair.
Estado:
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Número de impressão: 119_HR_7390
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Data de início: 2026-02-05