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Proibição de financiamento estrangeiro em contratos de imagem de atletas universitários

Esta lei proíbe que indivíduos e empresas da maioria dos países estrangeiros financiem acordos de nome, imagem e semelhança (NIL) para estudantes atletas. Também restringe o investimento estrangeiro em direitos de transmissão e patrocínios no desporto universitário.
Pontos-chave
Proibição de compensação NIL por parte de estrangeiros, exceto de países da NATO e aliados específicos.
Os estudantes atletas que violem as regras serão suspensos das competições universitárias por um período de um ano.
As universidades devem comunicar obrigatoriamente quaisquer tentativas de contacto por parte de investidores estrangeiros.
As instituições que não cumpram a lei podem perder o acesso a programas federais de apoio financeiro aos estudantes.
Proibição de financiamento estrangeiro em direitos de transmissão, nomes de recintos desportivos e contratos de patrocínio.
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Número de impressão: 119_HR_7403
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Data de início: 2026-02-05