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Lei para Atender à Demanda por Produtos Orgânicos: Opção de Teste

Este projeto de lei altera a Lei de Produção de Alimentos Orgânicos de 1990 para oferecer aos produtores a opção de confirmar a ausência de substâncias proibidas por meio de testes. Introduz uma alternativa ao requisito de que a terra esteja livre de substâncias proibidas por um determinado período antes da colheita, permitindo a verificação da pureza do solo antes do plantio.
Pontos-chave
Os produtores podem confirmar a ausência de substâncias proibidas no solo através de testes antes do plantio.
O Secretário deve emitir um aviso prévio de proposta de regulamentação para diretrizes de verificação no prazo de 60 dias após a promulgação.
As alterações aplicam-se tanto aos padrões de produção orgânica quanto ao manejo de culturas silvestres.
O objetivo é garantir a precisão e confiabilidade dos métodos de teste para solos ou meios de cultivo.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7406
Patrocinador: Rep. Newhouse, Dan [R-WA-4]
Data de início: 2026-02-05