Programa Navegadores de Projetos Hídricos: Apoio à resiliência hídrica comunitária.
Esta Lei estabelece o Programa Navegadores de Projetos Hídricos para fornecer subsídios e assistência técnica a entidades locais, especialmente comunidades desfavorecidas e rurais, para desenvolver projetos hídricos cruciais de múltiplos benefícios. O objetivo é aumentar a resiliência do abastecimento de água contra os impactos climáticos, melhorar o acesso à água potável segura e proteger os ecossistemas locais. O programa autoriza 15 milhões de dólares anuais de 2027 a 2032 para financiar especialistas que ajudem a gerir e implementar estas melhorias vitais na infraestrutura.
Pontos-chave
Assistência Técnica e Financeira: Estados, Tribos, governos locais e fornecedores de água podem receber subsídios para contratar "navegadores" que auxiliam na redação de candidaturas, gestão de projetos e design técnico de infraestruturas hídricas.
Foco em Áreas Carentes: O financiamento prioritário é direcionado a projetos que beneficiem Tribos Indígenas, comunidades rurais e comunidades desfavorecidas que não têm capacidade para desenvolver projetos complexos de forma independente.
Requisito de Benefício Duplo: Os projetos financiados devem aumentar simultaneamente a resiliência à seca (por exemplo, reciclagem de água, eficiência) e proporcionar benefícios ambientais (por exemplo, melhoria da qualidade da água e habitats).
Alívio da Comparticipação de Custos: A exigência de comparticipação de custos locais (até 25%) pode ser reduzida ou dispensada para Tribos Indígenas e comunidades desfavorecidas que enfrentam dificuldades financeiras.
Estado:
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Data de início: 2026-02-05