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Lei HARM 2.0: Designação de grupos mercenários rusos como organizações terroristas

Esta lei visa aumentar a segurança ao classificar grupos paramilitares russos como organizações terroristas estrangeiras. Proíbe transações financeiras com estas entidades para proteger a estabilidade internacional.
Pontos-chave
Designação dos sucessores do Grupo Wagner como organizações terroristas.
Congelamento de bens e proibição de transações financeiras com os grupos identificados.
Relatórios detalhados sobre abusos de direitos humanos e redes de financiamento.
Sanções para líderes e entidades que colaborem com o Ministério da Defesa russo.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7415
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Data de início: 2026-02-09