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Proibição do transporte interestadual de menores para procedimentos de transição de género

Esta lei torna crime federal o transporte de menores entre estados para a realização de procedimentos de transição de género. Permite ainda que os pais processem por danos e prevê o corte de fundos federais para governos locais que não colaborem.
Pontos-chave
Pena de até 10 anos de prisão pelo transporte de menores para fins de transição.
Pais ou tutores podem mover ações civis para obter indemnizações e custos judiciais.
Os procedimentos incluem bloqueadores de puberdade, hormonas e intervenções cirúrgicas.
Corte de verbas federais para estados ou cidades que se declarem „santuários” para estas práticas.
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Data de início: 2026-02-09