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Lei Miranda: Implementação do Serviço Nacional de Notificação ao Empregador

Este projeto de lei exige que a Administração Federal de Segurança de Transportes Rodoviários implemente um serviço nacional de notificação ao empregador. Este serviço fornecerá automaticamente aos empregadores relatórios sobre alterações no registo de condução ou no estado da carta de condução de um funcionário, tais como suspensões ou condenações por infrações de trânsito, e torna obrigatória a participação para empregadores de motoristas de autocarros escolares.
Pontos-chave
Implementação de um serviço nacional para notificar automaticamente os empregadores sobre alterações no estado da carta de condução dos funcionários.
Participação obrigatória para empregadores com funcionários que possuam carta de condução comercial com averbamento para autocarro escolar.
Os funcionários recebem uma cópia do relatório simultaneamente com a notificação enviada ao empregador.
Os empregadores participantes estão isentos do requisito de inquérito e revisão anual dos registos de condução.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7429
Patrocinador: Rep. Gottheimer, Josh [D-NJ-5]
Data de início: 2026-02-09