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Divulgação rápida de dados por grandes provedores de serviços digitais

Esta lei exige que grandes empresas de tecnologia respondam a ordens judiciais de dados em até 72 horas. Os cidadãos podem processar os provedores se atrasos na entrega de informações causarem danos à sua segurança ou direitos.
Pontos-chave
Provedores com mais de 1 milhão de usuários devem fornecer dados de comunicações em até 72 horas após a ordem judicial.
Extensões de no máximo 7 dias são permitidas para casos que envolvam dados volumosos ou complexos.
As empresas têm um prazo de 48 horas para contestar ou solicitar modificações na ordem de divulgação.
Pessoas prejudicadas pelo descumprimento desses prazos podem buscar indenização e medidas cautelares na justiça federal.
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Número de impressão: 119_HR_7445
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Data de início: 2026-02-09