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Proteção da privacidade nas comunicações eletrónicas entre reclusos e advogados

Esta lei proíbe que as prisões monitorizem os e-mails entre pessoas detidas e os seus advogados. Garante que o aconselhamento jurídico permaneça confidencial, reforçando o direito de defesa.
Pontos-chave
Proibição de monitorizar mensagens eletrónicas entre reclusos e as suas equipas jurídicas.
Implementação de sistemas para proteger comunicações confidenciais.
Acesso das autoridades às mensagens apenas mediante mandado judicial.
Possibilidade de anular provas obtidas através da violação destas regras de privacidade.
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Data de início: 2026-02-11