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Lei de adiamento do ajuste de eficiência nos pagamentos do Medicare

Este projeto de lei adia a implementação de um ajuste de eficiência às unidades de valor relativo de trabalho sob a tabela de honorários médicos do Medicare até 1 de janeiro de 2030. Também altera as taxas de atualização do fator de conversão para participantes qualificados e não qualificados em APM para o ano de 2026.
Pontos-chave
Adiamento da implementação do ajuste de eficiência das unidades de valor relativo de trabalho até 1 de janeiro de 2030.
Modificação das taxas de atualização do fator de conversão para 2026 (de 0,75% para 1,24% e de 0,25% para 0,74%).
Exigência de um relatório ao Congresso no prazo de 2 anos avaliando a necessidade de um ajuste único.
Proibição de futuros ajustes para serviços reavaliados ou revistos no período de 10 anos anterior.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7520
Patrocinador: Rep. Estes, Ron [R-KS-4]
Data de início: 2026-02-12