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Isenção de impostos para bolsas de pagamento de empréstimos estudantis

Esta lei isenta de impostos as subvenções utilizadas para pagar empréstimos estudantis após a graduação. O objetivo é incentivar licenciados a viver e trabalhar em áreas com menores níveis de escolaridade superior.
Pontos-chave
As ajudas para pagar dívidas de cursos superiores concedidas por organizações sem fins lucrativos deixam de ser rendimento tributável.
Os beneficiários devem residir e trabalhar em comunidades com taxas de licenciatura abaixo da média estadual ou nacional.
Os pagamentos são efetuados pela organização diretamente à instituição detentora do empréstimo.
A lei impede o duplo benefício fiscal, proibindo a dedução de juros já pagos através destas bolsas isentas.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7594
Patrocinador: Rep. LaHood, Darin [R-IL-16]
Data de início: 2026-02-17