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Reembolso automático de tarifas alfandegárias cobradas desde janeiro de 2025

Esta lei exige a devolução das tarifas cobradas sob poderes económicos de emergência desde 1 de janeiro de 2025. O processo é automático, dispensando as empresas de apresentar requerimentos.
Pontos-chave
Reembolso obrigatório de tarifas cobradas a partir de 1 de janeiro de 2025.
Não é necessária qualquer solicitação ou contestação por parte dos importadores.
Prazo de 90 dias para o processamento e pagamento dos reembolsos.
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Número de impressão: 119_HR_7615
Patrocinador: Rep. Horsford, Steven [D-NV-4]
Data de início: 2026-02-20