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Proibição de impostos retroativos sobre ativos para não residentes

Esta lei proíbe os estados de cobrarem impostos sobre o património de forma retroativa a pessoas que já não residem neles. Protege os cidadãos de encargos financeiros inesperados relativos a períodos anteriores à aprovação da lei.
Pontos-chave
Proibição de taxar ativos retroativamente para indivíduos não residentes.
A proteção aplica-se se a pessoa residir noutro estado quando a lei fiscal for aprovada.
Evita surpresas fiscais negativas para quem mudou a sua residência e bens.
A lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
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Data de início: 2026-02-20