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Proibição de agressores sexuais em abrigos financiados por fundos federais

Esta lei proíbe que agressores sexuais registados utilizem abrigos para sem-abrigo ou vítimas de violência doméstica que recebam verbas federais. O objetivo é aumentar a segurança das pessoas vulneráveis nestas instituições, restringindo o acesso de indivíduos de alto risco.
Pontos-chave
Agressores sexuais registados estão proibidos de entrar ou utilizar serviços em abrigos com financiamento federal.
Os abrigos que não cumprirem esta regra perderão a elegibilidade para financiamento federal no ano fiscal seguinte.
Os agressores devem declarar o seu estatuto de registo nacional imediatamente ao entrar num abrigo.
O incumprimento deliberado destas regras pode resultar em multas ou até 5 anos de prisão para o infrator.
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Data de início: 2026-02-20