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Proibição de forças federais e militares em locais de votação

Esta lei proíbe o uso de fundos federais para enviar militares ou agentes federais a locais de votação e centros de apuração. O objetivo é assegurar que as eleições ocorram sem a presença de forças armadas federais.
Pontos-chave
Proibição de verbas para presença militar ou policial em locais de eleição.
Proteção de locais de contagem e certificação de votos.
Exceção para agentes que pretendam exercer o seu direito de voto pessoal.
Restrições válidas desde a promulgação até 31 de dezembro de 2026.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7626
Patrocinador: Rep. Moulton, Seth [D-MA-6]
Data de início: 2026-02-20