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Apoio às famílias militares: fundo para fraldas e suprimentos infantis

Este projeto de lei cria um fundo para fornecer fraldas e produtos de higiene a famílias de militares necessitadas. A distribuição será feita por redes locais próximas a instalações militares.
Pontos-chave
Destinação de 1 milhão de dólares anuais entre 2027 e 2030 para fraldas.
Assistência prestada por entidades localizadas num raio de 20 milhas das bases militares.
Exigência de contrapartida de fundos privados em valor igual ou superior ao investimento federal.
Foco exclusivo no atendimento a famílias de militares com carência de suprimentos básicos.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_7657
Patrocinador: Rep. Foushee, Valerie P. [D-NC-4]
Data de início: 2026-02-24