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Lei de parcerias estaduais para a expulsão de estrangeiros criminosos

Esta lei permite que advogados estaduais representem o governo federal em processos de deportação de indivíduos com antecedentes criminais. Também amplia a lista de crimes que resultam em expulsão.
Pontos-chave
Funcionários estaduais licenciados como advogados podem agora atuar em casos federais de deportação.
A definição de crimes graves é expandida para incluir mais infrações de drogas, roubo e violência.
Qualquer crime punível com mais de um ano de prisão pode agora levar à expulsão.
As novas regras aplicam-se inclusive a crimes cometidos antes da aprovação da lei.
Os advogados estaduais estarão sujeitos à supervisão do Departamento de Segurança Interna.
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Data de início: 2026-02-24