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Lei SOS: Sustaining Outpatient Services Act

Este projeto de lei altera o título XVIII da Lei de Segurança Social para permitir que os pagamentos do Medicare por determinados itens e serviços fornecidos por departamentos ambulatórios fora do campus de um prestador sejam determinados sob o sistema de pagamento prospetivo para serviços de departamentos ambulatórios de hospitais.
Pontos-chave
Altera o título XVIII da Lei de Segurança Social.
Permite pagamentos do Medicare para serviços específicos em departamentos ambulatórios externos sob o sistema de pagamento prospetivo.
Aplica-se a serviços em que o maior montante total pago por uma especialidade médica ao abrigo da tabela de honorários médicos durante o ano anterior foi inferior a 2 milhões de dólares.
As novas disposições aplicar-se-ão aos anos a partir de 2027.
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Número de impressão: 119_HR_7666
Patrocinador: Rep. Smith, Adrian [R-NE-3]
Data de início: 2026-02-24