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Lei de Empoderamento de Estudantes e Jovens Consumidores

Esta lei estabelece o cargo de Diretor Assistente e Defensor do Mutuário de Empréstimos Estudantis para ajudar a resolver reclamações relacionadas a empréstimos estudantis privados e federais. Garante a coordenação entre o Departamento de Proteção Financeira do Consumidor e o Departamento de Educação.
Pontos-chave
Criação de um Diretor Assistente e Defensor do Mutuário de Empréstimos Estudantis no Departamento de Proteção Financeira do Consumidor.
Prazo de 10 dias para as agências transferirem certas reclamações de empréstimos estudantis entre si.
Relatórios anuais analisando o uso de produtos financeiros por estudantes em instituições de ensino superior.
Estabelecimento de um processo colaborativo para lidar com reclamações sobre agências de cobrança privadas relacionadas a empréstimos do título IV inadimplentes.
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Número de impressão: 119_HR_7671
Patrocinador: Rep. Bonamici, Suzanne [D-OR-1]
Data de início: 2026-02-25