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Lei de Leo: Extensão da proteção de mercado para medicamentos órfãos

Esta lei prolonga por 180 dias a exclusividade de mercado para medicamentos que tratam doenças raras desenvolvidos durante a pandemia de COVID-19. O objetivo é compensar os atrasos na investigação causados pela crise sanitária.
Pontos-chave
Extensão de 6 meses na proteção contra a concorrência de medicamentos genéricos.
Aplica-se a medicamentos para doenças raras submetidos durante o período de emergência da COVID-19.
Garante incentivos contínuos para a criação de tratamentos para condições pouco comuns.
Pode adiar por 180 dias o acesso a alternativas terapêuticas mais baratas.
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Data de início: 2026-02-25