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Proteção de vítimas de violência doméstica em benefícios de aposentadoria federais

Esta lei permite que funcionários federais vítimas de violência doméstica recebam o pagamento único da sua aposentadoria sem notificar ou obter o consentimento do cônjuge agressor. O objetivo é garantir a segurança e a autonomia financeira das vítimas.
Pontos-chave
Isenção da obrigatoriedade de notificar o cônjuge se houver risco à segurança do funcionário.
Pagamento de créditos de aposentadoria sem consentimento conjugal em casos de violência doméstica.
Processo de autocertificação por escrito para confirmar a ocorrência de violência no último ano.
Aplica-se aos sistemas de aposentadoria dos servidores federais FERS e CSRS.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7706
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Data de início: 2026-02-25