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Lei de Proteção do Dinheiro dos Contribuintes no Cuidado Infantil

Esta lei proíbe permanentemente que prestadores de cuidados infantis que cometam fraude recebam assistência financeira federal. O objetivo é garantir que os impostos dos cidadãos sejam usados de forma ética e legal.
Pontos-chave
Banimento permanente de fundos federais para prestadores condenados por fraude.
A fraude inclui declarações falsas, operação sem licença e uso indevido de verbas públicas.
Exclusão automática de programas de alimentação se o prestador for banido de subsídios de assistência infantil.
Maior rigor na verificação de dados de frequência, matrículas e propriedade das instituições.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7723
Patrocinador: Rep. Foxx, Virginia [R-NC-5]
Data de início: 2026-02-26