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Garantia de cuidados ginecológicos e obstétricos em prisões femininas

Esta lei exige que as prisões federais que alojam mulheres contratem pelo menos um ginecologista-obstetra a tempo inteiro. O objetivo é assegurar cuidados médicos regulares, exames preventivos e assistência à gravidez para todas as reclusas.
Pontos-chave
Ginecologista a tempo inteiro obrigatório em cada unidade prisional para mulheres.
Primeira consulta médica garantida nos primeiros 14 dias de detenção.
Serviços abrangentes, incluindo rastreio de cancro, cuidados pré-natais e pós-parto.
Direito ao consentimento informado e à recusa de cuidados não urgentes.
Proibição de negar cuidados especializados por razões de custo ou falta de pessoal.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7733
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Data de início: 2026-02-26