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Lei RELIEF: Reembolso obrigatório de tarifas alfandegárias cobradas desde janeiro de 2025

Este projeto de lei exige que a alfândega reembolse as tarifas cobradas sob poderes económicos de emergência desde 1 de janeiro de 2025. Visa apoiar financeiramente as empresas através da devolução automática destes fundos.
Pontos-chave
Reembolso automático de tarifas e direitos cobrados a partir de 1 de janeiro de 2025.
Os importadores não precisam de apresentar requerimentos ou reclamações para receber o dinheiro.
A alfândega tem um prazo de 90 dias para processar todos os reembolsos devidos.
O reembolso abrange também mercadorias retiradas de entrepostos para consumo.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_7736
Patrocinador: Rep. Horsford, Steven [D-NV-4]
Data de início: 2026-02-26