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Lei das Linhas Seguras: Inspeções frequentes e reparações rápidas nas ferrovias

Esta lei reforça a fiscalização das linhas ferroviárias para garantir viagens mais seguras. Estabelece inspeções mais regulares e a obrigação de corrigir falhas imediatamente após a sua deteção.
Pontos-chave
Inspeções visuais obrigatórias das linhas principais pelo menos duas vezes por semana.
Reparação inmediata ou interdição de linhas onde sejam encontrados defeitos.
Calendários rigorosos para medições automatizadas da geometria da via.
Proibição de reduzir exigências de segurança através de isenções administrativas.
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Número de impressão: 119_HR_7784
Patrocinador: Rep. Titus, Dina [D-NV-1]
Data de início: 2026-03-04