arrow_back Auditoria cívica
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Responsabilidade de organizações sem fins lucrativos por atividades patrocinadas (Lei SPONSOR)

Esta lei torna as organizações isentas de impostos legalmente responsáveis pelas ações dos projetos que financiam. O objetivo é impedir que fundos de caridade apoiem o terrorismo ou bloqueiem o comércio.
Pontos-chave
As organizações 501(c)(3) terão responsabilidade criminal e civil pelos atos dos grupos que patrocinam.
A lei abrange o apoio ao terrorismo e a interferência nos direitos constitucionais através da força.
As fundações devem exercer uma supervisão rigorosa sobre o uso dos seus fundos por terceiros.
As organizações podem apresentar defesa se provarem que agiram com a devida diligência e supervisão.
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Número de impressão: 119_HR_7799
Patrocinador: Rep. Moran, Nathaniel [R-TX-1]
Data de início: 2026-03-04