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Redução das taxas de juro dos empréstimos estudantis federais para 2 por cento

Esta lei estabelece uma taxa de juro fixa de 2% para os empréstimos estudantis federais a partir de 1 de julho de 2026. Aplica-se a novos empréstimos e a empréstimos existentes com taxas superiores a 2%.
Pontos-chave
Taxa de juro fixa de 2% para empréstimos estudantis federais novos e existentes.
Redução automática de taxas superiores a 2% a partir de 1 de julho de 2026.
Opção de consolidar empréstimos antigos (FFEL) para obter a taxa mais baixa.
Notificação obrigatória dos mutuários 90 dias antes da alteração da taxa.
Direito de exclusão do ajuste e criação de um processo de resolução de reclamações.
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Informações Adicionais
Lowering Student Loans Act
Número de impressão: HR 7810
Patrocinador: Rep. Thompson, Mike [D-CA-4]
Data de início: 2026-03-04