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Proteção de denunciantes de uso indevido de fundos federais locais

Esta lei protege funcionários e prestadores de serviços que denunciem fraudes ou desperdício de verbas federais a nível local. Garante que quem denuncia a corrupção não sofra retaliações como despedimentos ou assédio.
Pontos-chave
Proibição de retaliações contra trabalhadores que denunciem o mau uso de fundos federais.
Penas de prisão e multas pesadas para funcionários que punam deliberadamente os denunciantes.
Suspensão de verbas federais para governos locais que não cumpram as normas de proteção de denunciantes.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7824
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Data de início: 2026-03-05