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Lei da Liberdade do Comércio Interestadual de Leite Cru

Esta lei proíbe a interferência federal no transporte de leite não pasteurizado entre estados onde a sua venda é permitida. Garante aos cidadãos o acesso a produtos lácteos crus provenientes de outros estados.
Pontos-chave
O governo federal não pode impedir o comércio de leite cru entre estados que autorizam a sua distribuição.
Os produtos devem estar embalados para consumo direto e seguir as regras de rotulagem do estado de origem.
Abrange o leite e derivados como queijo, manteiga, iogurte e gelados.
Protege os contratos de 'cowshare', permitindo que consumidores possuam parte de um animal para obter leite.
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Número de impressão: 119_HR_7880
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Data de início: 2026-03-09