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Isenção de serviço de júri para pessoas que amamentam

Este projeto de lei permite que pessoas que amamentam sejam dispensadas do serviço de júri mediante solicitação. A regra aplica-se aos tribunais federais e aos tribunais do Distrito de Columbia.
Pontos-chave
Pessoas que amamentam podem pedir isenção do júri por vontade própria.
Aplicável em tribunais federais em todo o país.
Inclui disposições para o sistema judicial do Distrito de Columbia.
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Número de impressão: 119_HR_7946
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2026-03-16