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Mais recursos para prevenir o abuso infantil em comunidades indígenas

Esta lei garante que as tribos e organizações indígenas recebam uma parte justa dos fundos federais para a prevenção do abuso infantil. Destina especificamente 5% do orçamento total para apoiar estas comunidades.
Pontos-chave
Alocação de 5% dos fundos totais para tribos e organizações indígenas.
Inclusão dos territórios tribais na distribuição geográfica da assistência federal.
Manutenção de 1% dos fundos para programas de proteção a crianças migrantes.
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Número de impressão: HR 8048
Patrocinador: Rep. Grijalva, Adelita S. [D-AZ-7]
Data de início: 2026-03-24