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Apoio a Cidadãos Retornados no Distrito de Columbia

Esta nova lei visa facilitar a reintegração de indivíduos libertados de prisões federais que são do Distrito de Columbia. Permite que as autoridades do D.C. recebam informações chave sobre essas pessoas, possibilitando uma melhor preparação dos serviços de apoio. Esta informação será protegida e partilhada apenas para fins de reintegração, não com as autoridades policiais.
Pontos-chave
As autoridades do Distrito de Columbia receberão regularmente dados sobre os residentes do D.C. que estão a ser libertados de prisões federais, incluindo o seu nome, idade, instalação e data de libertação.
Esta informação será utilizada para coordenar o apoio aos cidadãos que regressam, por exemplo, por organizações que ajudam na reintegração pós-encarceramento.
Os dados são estritamente protegidos e não podem ser partilhados com as agências de aplicação da lei do D.C. nem divulgados fora do governo do D.C., exceto a advogados e organizações que apoiam a reintegração.
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Número de impressão: 119_HR_806
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2025-01-28