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Base de Dados Nacional de Tráfico Humano: Combate Reforçado ao Crime

Esta nova lei estabelece uma base de dados nacional para o tráfico humano, a fim de melhorar a recolha de informações sobre este crime. Isso permitirá que as autoridades ajam de forma mais eficaz, aumentando a segurança pública. A lei também prevê apoio financeiro aos estados que participem ativamente na recolha de dados, visando otimizar o combate ao tráfico humano a nível local.
Pontos-chave
Será criada uma base de dados nacional de tráfico humano, facilitando o rastreamento e o combate a este crime.
Os estados receberão financiamento para recolher e reportar dados, aumentando a eficácia dos esforços anti-tráfico.
Os dados serão anonimizados para proteger a privacidade e a segurança das vítimas e suas famílias.
A base de dados incluirá informações sobre organizações que assistem as vítimas, facilitando o acesso ao apoio.
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Número de impressão: 119_HR_863
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Data de início: 2025-01-31