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Abolição da Agência de Substâncias Tóxicas e Registo de Doenças

Esta lei propõe a abolição da Agência de Substâncias Tóxicas e Registo de Doenças (ATSDR) no prazo de um ano após a sua promulgação. Funções chave, como a manutenção de registos nacionais de doenças e de indivíduos expostos a substâncias tóxicas, serão transferidas para outra agência apropriada dentro do Departamento de Saúde e Serviços Humanos. Os cidadãos devem estar cientes de que, embora a agência seja dissolvida, os registos essenciais de saúde pública continuarão sob outra entidade.
Pontos-chave
A Agência de Substâncias Tóxicas e Registo de Doenças (ATSDR) será abolida em um ano.
O registo nacional de doenças graves e exposições a substâncias tóxicas será transferido para outra agência dentro do Departamento de Saúde e Serviços Humanos.
As alterações visam simplificar as estruturas administrativas, mantendo as funções centrais de monitorização da saúde pública.
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Número de impressão: HR 91
Patrocinador: Rep. Biggs, Andy [R-AZ-5]
Data de início: 2025-01-03