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Novas Regras de Rotulagem para Produtos Agrícolas Enlatados

Esta lei introduz novos requisitos para a rotulagem do país de origem em produtos agrícolas enlatados. Isso tornará mais fácil para os cidadãos saberem de onde vêm os alimentos que compram, aumentando a sua consciência como consumidores. As alterações entrarão em vigor 18 meses após a aprovação da lei.
Pontos-chave
O país de origem dos produtos agrícolas enlatados deve ser exibido no rótulo frontal ou na parte superior da lata.
Estas novas regras aplicam-se a produtos importados e entrarão em vigor 18 meses após a promulgação da lei.
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Número de impressão: 119_HR_914
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Data de início: 2025-02-04