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Isenção Fiscal Permanente para Dívidas Hipotecárias Perdoadas

Esta lei visa excluir permanentemente do rendimento tributável os montantes de dívida hipotecária perdoados, o que significa que os cidadãos a quem um banco perdoar parte da dívida do empréstimo da casa não terão de pagar impostos sobre esse valor. Esta alteração pode proporcionar alívio financeiro a indivíduos em dificuldades cuja dívida hipotecária seja reduzida.
Pontos-chave
Indivíduos cuja dívida hipotecária da residência principal for perdoada não pagarão impostos sobre esse valor.
Esta alteração é permanente e aplica-se a dívidas perdoadas após 31 de dezembro de 2025.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_917
Patrocinador: Rep. Brownley, Julia [D-CA-26]
Data de início: 2025-02-04