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Cuidado de Doenças Crônicas Facilitado: Sem Franquia para Serviços Preventivos

Esta lei facilita o acesso à saúde para indivíduos com condições crônicas, permitindo que certos serviços e itens relacionados ao seu tratamento sejam cobertos antes de atingir uma franquia alta em seus planos de saúde. Isso significa que os cidadãos com doenças crônicas podem obter a ajuda necessária mais cedo, sem ter que pagar os custos totais do próprio bolso no início do ano.
Pontos-chave
Os custos para o manejo de doenças crônicas, como exames de rotina ou medicamentos, podem ser cobertos mais cedo pelo seguro, mesmo com um plano de saúde de alta franquia.
A lei reconhece formalmente a orientação do IRS que permite que certos serviços de cuidados crônicos sejam tratados como cuidados preventivos, beneficiando aqueles com Contas de Poupança de Saúde (HSAs).
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Número de impressão: 119_HR_919
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Data de início: 2025-02-04