Proibição de Rifles Calibre .50 e Novas Regras de Armas
Esta nova lei proíbe a importação, venda, fabricação, transferência e posse de rifles calibre .50, com exceções para uso governamental e armas já legalmente possuídas. Os proprietários de rifles calibre .50 existentes serão obrigados a registrá-los. A lei também dificulta a venda de armas de fogo por traficantes a indivíduos ligados ao tráfico de drogas e expande os requisitos de relatórios para vendas múltiplas de armas para incluir rifles.
Pontos-chave
Proíbe a importação, venda, fabricação, transferência e posse de rifles calibre .50 para a maioria dos cidadãos.
Cidadãos que possuam legalmente rifles calibre .50 antes da promulgação da lei devem registrá-los dentro de 12 meses, sem taxas adicionais.
A lei dificulta a venda de armas de fogo a indivíduos ligados ao tráfico internacional de drogas, adicionando-os à lista de pessoas proibidas.
O requisito de relatar vendas múltiplas de armas de fogo agora incluirá rifles, não apenas pistolas e revólveres.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_923
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Data de início: 2025-02-04