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Segurança Ferroviária Reforçada: Tripulações Obrigatórias, Penalidades Mais Altas e Melhores Inspeções.

Esta Lei introduz novos e rigorosos requisitos de segurança para comboios que transportam materiais perigosos, incluindo tripulações obrigatórias de duas pessoas para a maioria das operações de carga. Isto aumenta a segurança pública ao longo das linhas ferroviárias e garante que os socorristas locais recebam melhor formação e informações antecipadas sobre cargas perigosas. As empresas ferroviárias enfrentarão penalidades financeiras drasticamente mais elevadas por violações de segurança.
Pontos-chave
Tripulações obrigatórias de duas pessoas (maquinista e condutor) para a maioria dos comboios de mercadorias, melhorando a segurança operacional.
Aumento drástico das penalidades civis para as ferrovias que violam as regras de segurança, podendo atingir 1% do rendimento operacional anual.
Requisito de instalar detetores de defeitos (como detetores de caixas quentes) a cada 10 milhas em trilhos usados por comboios com materiais perigosos.
Eliminação progressiva dos vagões-tanque DOT-111 mais antigos e menos seguros para o transporte de líquidos inflamáveis até maio de 2030.
Novo financiamento para a formação de socorristas locais sobre materiais perigosos, pago pelas principais transportadoras ferroviárias.
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Data de início: 2025-02-04