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Lei de Definição de Padrões de Consumo para Baterias de Iões de Lítio

A lei exige que a Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC) promulgue normas específicas (ANSI/CAN/UL 2271, 2849, 2272) como padrões finais de segurança de produtos de consumo para baterias em veículos elétricos leves. A CPSC tem 180 dias a partir da promulgação para emitir estas disposições. As normas voluntárias revistas tornam-se padrões obrigatórios, a menos que a CPSC determine que não melhoram a segurança.
Pontos-chave
Padrões exigidos: Baterias e sistemas elétricos em e-bikes e dispositivos de mobilidade pessoal devem cumprir as normas ANSI/CAN/UL.
Estatuto legal: As normas adotadas serão tratadas como regras de segurança de produtos de consumo ao abrigo da Lei de Segurança de Produtos de Consumo.
Atualização de padrões: As normas voluntárias revistas entram em vigor 180 dias após notificação à CPSC, a menos que a Comissão as rejeite.
Relatório ao Congresso: No prazo de 5 anos, a CPSC apresentará um relatório sobre incêndios e perigos relacionados com baterias de iões de lítio em produtos de micromobilidade.
article Texto oficial account_balance Página do processo
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-04-28
90%
A favor 365
Contra 42
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
Aprovado pela Câmara
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_973
Patrocinador: Rep. Torres, Ritchie [D-NY-15]
Data de início: 2025-02-04
Data de votação: 2025-04-28
Reunião nº: 1
Votação nº: 103