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Apoio a mulheres grávidas e pós-parto com transtornos por uso de substâncias

Esta lei estende e aumenta o financiamento para programas que apoiam mulheres grávidas e pós-parto que lutam contra transtornos por uso de substâncias. Isso significa que mais mulheres terão acesso a cuidados e tratamentos especializados, o que pode melhorar sua saúde e segurança, bem como a de seus filhos.
Pontos-chave
Aumento do financiamento para programas de tratamento para mulheres grávidas e pós-parto com transtornos por uso de substâncias para 38.931.000 dólares anuais para os anos fiscais de 2025 a 2029.
Exigência para que os programas desenvolvam planos para direcionar o alcance a mulheres desproporcionalmente afetadas pelo transtorno por uso de substâncias maternas.
Esclarecimento de que os programas devem fornecer "serviços de saúde" em vez de apenas "serviços de saúde".
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Número de impressão: 119_S_1004
Patrocinador: Sen. Lujan, Ben Ray [D-NM]
Data de início: 2025-03-12