Recuperação de pagamentos em excesso da Segurança Social limitada a 10 anos.
Este projeto de lei introduz uma mudança significativa para indivíduos que recebem benefícios da segurança social. Se você recebeu por engano muito dinheiro, o governo só poderá recuperar esses pagamentos em excesso se forem descobertos dentro de 10 anos a partir da data em que ocorreram. Após esse período, os pagamentos em excesso não estarão mais sujeitos a recuperação, proporcionando maior certeza financeira aos beneficiários.
Pontos-chave
O governo não poderá recuperar pagamentos em excesso de benefícios da Segurança Social (Título II) e do Rendimento Suplementar de Segurança (Título XVI) se o pagamento em excesso ocorreu há 10 anos ou mais.
Esta alteração protege os beneficiários de exigências súbitas de reembolso de pagamentos em excesso muito antigos, o que pode melhorar a sua estabilidade financeira.
Apresentado
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Número de impressão: 119_S_1023
Patrocinador: Sen. Gallego, Ruben [D-AZ]
Data de início: 2025-03-13